top of page
QUEM É DR. CELSO CHRISTO ?
fundo.png

SOBRE
DR. CELSO CHRISTO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

Dr. Celso Christo é Médico Veterinário formado pela Universidade Federal Fluminense em 2001.

Possui Residência Médica em Anestesiologia.

Possui Especialização em Saúde Pública, Epidemiologia e Vigilância Sanitária.

Possui Formação em Medicina Chinesa.

Possui Formação em Nutrição Clínica, Nutrigenética e Nutrigenômica.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

  • Clínico Geral e Anestesista de Cães e Gatos desde 2001.

  • Servidor efetivo com atuação na área de Saúde Pública desde 2004.

  • Referência Técnica do Setor de Raiva e Controle Animal /Serra-ES.

  • Referência Técnica do Setor de Alimentos e Serviços em Saúde/Serra-ES. 

  • Coordenador de Bem-Estar Animal/Vila Velha-ES em 2021.

  • Gerente de Projetos/Planejamento: POCA e CEAVET-VV 2021-2024.

  • Diretor de Bem-Estar Animal/Vila Velha-ES em 2022-2024.


 




 

Capa para Reels do Instagram para Influencer Gradiente Roxo e Amarelo (12)_edited_edited.p
  • Criou o Programa POCA

  • Criou o Sistema de Resgates de cães e gatos abandonados em sofrimento.

  • Criou a Lei 6544/2021 que proíbe a utilização de carroças e maus-tratos em cavalos.

  • Desenvolveu o estudo técnico que cria o CEAVET: Centro de Atendimento Veterinário Público de Vila Velha

c4e50e35-e39d-4a95-973b-63b1d45daecc.jpg
O QUE É BEM-ESTAR ANIMAL?
O QUE É BEM-ESTAR ANIMAL ?

O Bem-Estar Animal é uma das bases da Medicina Veterinária, quando o homem compreendeu a necessidade de cuidar dos animais que foram domesticados ao longo de sua trajetória sobre a Terra. Desta forma, como os laços de domesticação foram sendo aprimorados de acordo com a confiança mútua, os vínculos emocionais foram sendo estabelecidos, fortalecidos e o cuidado com os animais foi tornando-se a base do relacionamento que passou a ser uma SIMBIOSE; ou seja, ambos eram favorecidos no relacionamento HOMEM-ANIMAL. Desta forma, o primitivo homem passou a dividir o seu alimento e a sua moradia com os animais, aprimorando o MANEJO DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS. Além disso, também foram aplicadas e implementadas técnicas de cuidados "especiais" nos animais, nos mesmos procedimentos rudimentares conhecidos como os primeiros procedimentos de medicina, dando o nome para ambos os OFÍCIOS: MEDICINA HUMANA e MEDICINA VETERINÁRIA. Dessa forma, ao longo dos séculos, a Medicina Humana utilizou a experimentação científica para construir a CIÊNCIA MÉDICA HUMANA e por consequência a CIÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA ao qual se entrelaçam, e formam o que foi denominado em 2012 pela OMS - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE como SAÚDE ÚNICA. O Bem-Estar Animal trata-se de um CONJUNTO DE AÇÕES que envolvem a criação de um animal doméstico, os animais silvestres e os animais de laboratório, que envolvem as diretrizes adequadas de permissibilidade do cumprimento das chamadas 5 LIBERDADES: 1 - Estar livre de fome e sede: os animais devem ter acesso a água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor. 2 - Estar livre de desconforto: o ambiente em que os animais vivem deve ser adequado a cada espécie, com condições de abrigo e descanso adequados. 3 - Estar livre de dor, doença e injúria: os responsáveis pela criação devem garantir prevenção, rápido diagnóstico e tratamento adequado aos animais. 4 - Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente, instalações adequadas e a companhia da sua própria espécie. 5 - Estar livre de medo e de estresse: os animais não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados, por exemplo.

COMO DETECTAR MAUS-TRATOS ?
AS 5 FACES DO BEM-ESTAR ANIMAL ?

A prática do bem-estar animal pode ser subdividida em CINCO FACES: 1 - A Face da Ciência Médica Veterinária, que define todos os conceitos relacionados ao comportamento animal (Etologia Veterinária), associados intimamente à senciência e manifestação de suas expressões (capacidade de sentir dor, expressar sentimentos, expressar comportamentos individuais, permitir a sociabilidade ou domesticação), em conjunto com a evolução das espécies e a sua capacidade de adaptação aos mais diversos ambientes, gerando conceitos técnicos de: - Saúde ou doença - Adaptabilidade ou estresse - Conforto ou desconforto - Bem-estar animal ou maus-tratos. 2 - A Face Jurídica (relacionada ao Direito Brasileiro) que, apesar da Constituição Federal e o Código Penal preverem o crime de maus-tratos em animais, crueldade contra a fauna silvestre e doméstica, o Direito Brasileiro, demasiadamente atrasado ainda considera os animais como BENS SEMOVENTES ou seja; ainda considera os animais literalmente como "coisas que se movem", não admitindo a personalidade jurídica para os animais, dificultando inclusive a punibilidade (direito de punir) os maus-tratos em nível nacional. 3 - A Face Legislativa (que está intimamente relacionada ao Direito Brasileiro e à quem produz as leis) que ainda é pobre, haja vista que o ordenamento jurídico brasileiro ainda considera os animais como OBJETOS e os legisladores (Vereadores, Deputados e Senadores) ainda não possuem conhecimento técnico específico sobre o tema e ainda não contribuíram de forma organizada e fundamentada na Ciência Médica Veterinária para produzir leis adequadas e capazes de serem efetivamente implementadas pelos Governos Estaduais e Municipais, NÃO produzindo EFICÁCIA e EFICIÊNCIA, haja vista que o Brasil possui dos maiores números de animais domésticos do mundo. 4 - A Face Popular que é exercida na maioria das vezes por dois tipos de atores: os auto denominados Protetores de Animais que podem ser divididos em pessoas sem a formação profissional de Medicina Veterinária e pessoas que possuem formação profissional em Medicina Veterinária, que lidam diretamente em ações pontuais e individualizadas, com algum grau de organização para atuar efetivamente no resgate, captura, tratamento médico veterinário, controle reprodutivo, manejo e destinação dos animais resgatados (seja para reintegração ao meio ambiente, para alojamento em abrigos ou através do processo de adoção). 5 - A face do PODER EXECUTIVO, que é exercida pelo poder público federal, estaduais e municipais, aos quais ainda são pouco efetivas pela ausência de capacidade técnica de gestão de um tema tão específico, emergente e que requer políticas públicas com maior efetividade. Como não existem regras de execução (por isso o nome poder executivo), cada estado e município executa aquilo que quiser e puder, sem qualquer critério balizador.

ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO ?

O QUE É BEM-ESTAR 
ANIMAL ?

A detecção de maus-tratos somente pode ser atestada por Médico(a) Veterinário(a) com devida Certificação emitida pelo CRMV - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, de acordo com a Lei Federal 5517/1968, que é a lei que atribui ao Médico Veterinário a exclusividade de peritagem sobre animais. Contudo, é possível esclarecer sobre alguns pontos importantes no que dizem respeito aos animais domiciliados (que possuem um tutor ou proprietário conhecido ou que habitam um imóvel privado): 1 - INDICADORES DE AMBIENTE: a) Devem possuir ambiente com abrigo do sol e chuva, com circulação adequada de ar e o mínimo de conforto térmico. b) Devem possuir capacidade para o animal se movimentar livremente, local para descanso e abrigo, e local onde possa livremente realizar suas necessidades fisiológicas, como: livre movimentação, miccção, defecação e alimentação. c)Devem possuir capacidade mínima de espaço e convivência com outros animais ou espaço segregado de animais reativos ou bravios. d)Devem ter rotina de limpeza e desinfecção adequada, evitando ambientes contaminados e a transmissão de doenças. 2 - INDICADORES NUTRICIONAIS: a) Os animais devem possuir alimentação adequada à espécie e água limpa disponíveis diariamente e adequados à alimentação e nutrição minimamente adequada. b) Os animais devem estar com escore corporal adequado (Escore Corporal é a estimativa da adequada silhueta do corpo compatível com adequada alimentação individual). Esta estimativa é uma estimativa técnica que classifica o escore 1 como o animal muito magro (caquético) e portanto muito mal alimentado e nutrido, assim como o escore corporal 3 é considerado o escore corporal adequado, em um paciente minimamente alimentado e bem nutrido. 3 - INDICADORES DE DOENÇA: São todos os indicadores ou sinais que mostram que o animal encontra-se fora dos padrões mínimos definidos pela Medicina Veterinária. São fatores que normalmente vêm associados entre si e indicam que o animal necessita de atendimento Médico Veterinário haja vista a indicação de uma ou mais doenças: a) Apatia (ausência de "ânimo"). b) Anorexia (falta de apetite). c) Hiporexia (diminuição nítida do apetite). d) Emagrecimento nítido ( o animal apresenta escore corporal abaixo de 3). e) Presença de vômitos, diarréia ou ferimentos. f) Embotamento: ausência de reação à estímulos externos como assovio, chamados, etc. 4 - MANIFESTAÇÃO DE DOR: Os animais podem manifestar dor e febre através das seguintes manifestações: a) Apatia e tremores musculares (como se estivesse sentindo frio). b) Apatia intensa ou embotamento (sem reação a estímulos externos). c) Animal permanece sempre num mesmo local, evitando se movimentar, até para comer, preferencialmente em ambientes de menor movimentação ou ambiente escuros ou escondidos. OBS: Os animais com suspeita de dor devem ser manipulados por pessoas habilidosas e que conheçam o comportamento do animal, já que boa parte destes animais reage à manipulação com mordidas ou arranhões. 5 - MANIFESTAÇÕES DE COMPORTAMENTO OU EMOCIONAIS: Este tópico será adequadamente explicado como ETOLOGIA VETERINÁRIA ao qual se manifesta um segmento da Medicina Veterinária que lida especificamente sobre o COMPORTAMENTO ANIMAL. Desta forma, como já instruído, pode ser facilmente detectado por pessoas leigas, mas muitas vezes requer a análise técnica de profissional habilitado para lidar com o COMPORTAMENTO ANIMAL que é a manifestação de gestos ou ações diante de situações de normalidade, doença, estresse ou outros fatores externos.

O Poder Público Federal, Estadual e Municipal devem criar políticas públicas que contemplem ações de: 1 - PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ZOONOSES (doenças que são transmitidas entre humanos e animais). 2 - PROGRAMAS DE MANEJO E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS: que são programas já previstos em lei federal, ao qual deve ser direcionado orçamento público para custear a esterilização cirúrgica de cães e gatos domiciliados, peri-domiciliados e de vida livre. 3 - PROGRAMA DE RESGATE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES EM CONDIÇÕES DE DOENÇA DEBILITANTE OU SOFRIMENTO EXTREMO. 4 - PROGRAMA OU SISTEMA DE ADOÇÃO DE CÃES E GATOS COMO OBJETIVO DE DIMINUIR O NÚMERO DE ANIMAIS QUE HABITAM AS VIAS PÚBLICAS. 5 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESPECÍFICO PARA PRESERVAÇÃO DAS ESPÉCIES SILVESTRES E PARA A MODIFICAÇÃO DA CULTURA DO ABANDONO DE CÃES E GATOS, DENTRE OUTROS ANIMAIS DOMÉSTICOS. 3 -

1fdaa974-904a-48f2-ad60-4a7746d849ee.jpg

PROGRAMA
POCA

Em 2022, criamos o Programa POCA – Programa Operacional de Controle Animal, que possui o objetivo de reduzir drasticamente a reprodução descontrolada de cães e gatos. O programa foi criado com a meta de realizar o mínimo de 3.000 castrações por ano, com prioridade de 93,5% das fêmeas (já que a Literatura Veterinária comprova que a castração de fêmeas é muito mais eficiente no controle populacional de cães e gatos). O POCA foi o primeiro programa de controle de natalidade do estado a priorizar os munícipes de baixa renda e os protetores de animais, tornando-se muito mais eficiente nos locais onde existiam maior quantidade de registros de maus-tratos e abandono de animais. Além disso, o POCA foi o primeiro programa do estado que priorizou “ANIMAIS DE RUA”, e principalmente FÊMEAS NO CIO; ou seja, priorizamos a castração imediata de fêmeas que estavam na rua sendo molestadas por machos e que certamente gerariam muitos filhotes que provavelmente morreriam nas ruas. Desta forma, desde Agosto de 2022 até o presente momento, foram atendidos aproximadamente 6.000 animais, evitando mais gestações indesejadas e mais animais nas ruas em sofrimento e abandono. O programa POCA alcançou o status de Política Pública de CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS como referência no Espírito Santo por alguns motivos: 1.MAIOR EFICIÊNCIA: Maior número de castrações de fêmeas em período mais curto de tempo. 2.PROGRAMA QUE PRIORIZA O ATENDIMENTO DE REGIÕES COM MAIOR INCIDÊNCIA DE ABANDONO E MAUS-TRATOS. 3.PROGRAMA QUE PRIORIZA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. 4.PROGRAMA QUE PRIORIZA OS PROTETORES DE ANIMAIS. 5.ÚNICO PROGRAMA QUE PRIORIZA FÊMEAS NO CIO E QUE HABITAM AS RUAS. 6.PROGRAMA QUE POSSUI O MAIOR NÚMERO DE CLÍNICAS CREDENCIADAS. 7.PROGRAMA QUE VALORIZA O TRABALHO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS.

VALORIZAÇÃO DA MEDICINA VETERINÁRIA

Sem Médicos Veterinários não se faz Bem-Estar Animal! Quando criamos o Programa POCA, por consequência e meta, valorizamos a CLASSE VETERINÁRIA, que é uma Profissão que ainda merece mais valorização. O programa POCA, no seu momento inicial em 2022, contratou 4 CLÍNICAS VETERINÁRIAS, representando a maior contratação de clínicas veterinárias já realizadas por um município, gerando diversos postos de trabalho, não só para Médicos(as) Veterinários(as), mas para todos os outros funcionários de uma clínica veterinária (recepcionistas e auxiliares de veterinário), além de uma vasta demanda por medicamentos e suplementos veterinários, movimentando o setor produtivo da prestação de serviços veterinários e pet shop. Com a ampliação do programa POCA, previstas pelo Dr. Celso, além do Planejamento Estratégico para o CEAVET, a valorização dos Médicos Veterinários será ainda maior, com a contratação de novos Médicos Veterinários e uma movimentação ainda maior nos Pet Shops.

PROGRAMA POCA
15af3c62-69a3-416e-9759-1eca77dbfbf4.jpg

É importante lembrar que um hospital veterinário é uma estrutura de atendimento médico 24 horas, por dia, com demanda infinita e com um incontável número de atendimentos de rotina e emergenciais. Nesta ótica, necessitaria de uma estrutura já prevista no governo federal, promovida pelo Congresso Nacional, com uma política pública específica para o Bem-Estar dos Animais – fato que não existe hoje no Brasil.

Um hospital veterinário público custeado somente pelo município é completamente inviável, do ponto de vista financeiro, pois os municípios não possuem verba de custeio; ou seja, não possuem orçamento definido e destinado tanto para construção, quanto para custeio de um hospital veterinário. Desta forma, em municípios com a arrecadação de impostos limitada a outras áreas, como saúde, educação, limpeza urbana, etc.

Diante de todos estes entraves, a opção mais viável e possível de ser realizada é o atendimento Médico Veterinário gratuito, com base de consultas médicas, exames, tratamentos ambulatoriais, com realização de cirurgias eletivas.

Em Vila Velha (como modelo para todo o Espírito Santo), este é o modelo de mais fácil implementação, que garantiria ao munícipe de baixa renda (renda comprovada de até 3 salários mínimos) e aos protetores de animais cadastrados, a ampla possibilidade de acesso aos serviços veterinários de prevenção e tratamento das principais doenças de cães e gatos, atuando na causa dos Maus-tratos que é o abandono pela intensa reprodução e pela ausência de condições financeiras de custear o tratamento médico veterinário.

Desta maneira, tivemos a honra de participar da Gestão do Prefeito Arnaldinho Borgo, ao qual criamos o 1º ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR que é o primeiro passo que justifica a realização dos serviços médicos veterinários gratuitos no município de Vila Velha/ES. Além disso, realizamos inúmeros estudos técnicos de VIABILIDADE de implementação destes serviços para a população, de forma que pudéssemos alcançar a EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ou seja, de forma que pudéssemos atender de forma organizada a população que mais necessita destes serviços.

Sendo assim, conseguimos a aprovação no PPA - Planejamento Pluri Anual para contemplação da Região Administrativa 5 – Grande Terra Vermelha, a viabilidade administrativa para implementação do CEAVET-VV – CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO PÚBLICO DE VILA VELHA.

O planejamento estratégico prevê o atendimento médico veterinário gratuito universalizado, mas com prioridade para as pessoas de baixa renda e os protetores de animais, haja vista que mesmo sendo um serviço disponível para todos os cidadãos do município, o maior percentual, tecnicamente justificado, deve ser direcionado à população que não possui condições financeiras de cuidar dos seus animais, onde foram detectados oficialmente mais de 90% dos maus-tratos em animais registrados de maneira oficial no município de Vila Velha/ES.

Desta forma, seguimos nosso propósito com objetivo de criar a legislação que regula e normatiza o acesso aos serviços e toda a estrutura de atendimento, com objetivo de:

  1. Diminuição dos índices de maus-tratos.

  2. Preservação da fauna doméstica e silvestre.

  3. Educação em Saúde Pública e Meio Ambiente.

  4. Redução dos níveis de transmissão de Zooonoses (doenças transmitidas entre homens e animais).

Concluímos portanto que é viável a criação do CEAVET-VV que trata-se de um projeto altamente técnico e personalizado ao município em suas demandas e em suas características estimadas pelo departamento de bem-estar animal, que possui diagnóstico e a solução para atuar na causa dos maus-tratos.

CEAVET-CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO DE VILA VELHA

CEAVET-VV
WhatsApp Image 2024-09-05 at 10.54_edited.jpg

COMBATE AOS MAUS-TRATOS

O PROGRAMA DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS consiste numa metodologia de trabalho baseada na INSTRUÇÃO NORMATIVA IN-001-N (18/06/2021), que foi a 1ª INSTRUÇÃO NORMATIVA DO BRASIL criada especificamente para cães e gatos com o objetivo de Classificar os maus-tratos em: MÍNIMOS, MODERADOS e GRAVES. •Os maus-tratos MÍNIMOS e MODERADOS são facilmente reversíveis e possuem prazo para cumprimento das exigências. •Os MAUS-TRATOS GRAVES normalmente estão relacionados ao ALTO RISCO ou ALTA GRAVIDADE à vida do animal em questão, sendo necessária ação rápida após constatação pelo Médico Veterinário, normalmente acompanhada do resgate do animal, que se encontra em RISCO IMINENTE DE MORTE, sendo classificado como CRUELDADE, ABUSO OU VIOLÊNCIA CARACTERÍSTICA CONTRA ANIMAL, descrito na Lei de Crimes Ambientais № 9.605/2020 e № 14.064/2020 – Lei Sansão. Neste tipo de maus-tratos é necessário o acionamento da Guarda Municipal ou Polícia Militar para condução do responsável ou tutor do animal para a autoridade policial. Esta instrução normativa define o papel dos servidores do Bem-Estar Animal e define as atribuições desde a constatação dos maus-tratos, a sua tipificação e a correção dos mesmos, com objetivo de instruir e minimizar os maus-tratos cometidos, de acordo com a sua gravidade, tomando medidas contra os infratores, inclusive na emissão de penalidades, que vão desde uma simples advertência até o pagamento de multa com perda da guarda do animal, além do encaminhamento do RELATÓRIO TÉCNICO PERICIAL para a POLÍCIA CIVIL e para o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, com a finalidade de conclusão das ações na esfera criminal, que NÃO são responsabilidade do serviço público municipal. Como resultado desta mudança de atuação e paradigma possuímos os seguintes resultados em pouco mais de 3 anos de atuação na PMVV (2021 a 2024): •36 pessoas detidas por MAUS-TRATOS GRAVES. •Mais de 120 RELATÓRIOS TÉCNICOS PERICIAIS emitidos ao MPES e à PCES. Com nossa atuação, de forma proporcional e dentro da legalidade, conquistamos o respeito do Augusto Ministério Público do ES, da Polícia Civil e da GMVV; sendo esta última a responsável pela segurança dos agentes públicos e por 99% de todas as detenções.

COMBATE AOS MAUS-TRATOS
f880525e-f620-4031-befb-9ff2ef2a590c_edited.jpg

CRIAÇÃO DA LEI QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CARROÇAS E CAVALOS NO PERÍMETRO URBANO
6544/2021

A LEI MUNICIPAL № 6544/2021 é a lei que foi criada com o objetivo de proibir a utilização de EQUÍDEOS (cavalos, mulas, jumentos, burros, etc) em vias públicas do perímetro urbano do município de Vila Velha/ES com o objetivo de transporte de cargas. Desta forma, tanto a circulação destes animais com carga, quanto soltos (expondo pessoas e os próprios animais ao risco de colisão com veículos) passou a ser considerada infração de meio ambiente ou de trânsito (quando o animal estiver em via pública). Esta lei foi um marco para o município, já que na maioria das vezes, os animais são utilizados de forma desproporcional, causando desgaste físico abusivo, doenças articulares, inclusive óbitos, pois eram explorados por pessoas que os tratavam de forma arcaica e medieval, muitas vezes com o objetivo de cometimento de outras infrações como: •Extração ilegal de areia em áreas de preservação ambiental. •Descarte irregular de resíduos de construção. •Maus-tratos em equídeos decorrentes da sua utilização como transportadores de cargas em longas distâncias, causando imenso sofrimento ao animal em ambiente inadequado, sem alimentação e cuidados mínimos indispensáveis para preservação de sua saúde. Ao contrário do que muitos pensam, não proibiu a circulação de equídeos em meio rural, que é o ambiente adequado de vida dos referidos animais, em função das necessidades fisiológicas do animal, que precisa de grande área para movimentação e pastejo (ao contrário do confinamento que é visto ainda na área urbana), ao qual é indispensável para manutenção do funcionamento ou fisiologia do seu aparelho digestivo que é extremamente sensível e sujeito a alterações repentinas que podem levar o animal ao óbito facilmente, em função do manejo inadequado e da sua fragilidade interna muito bem descrita na literatura Médica Veterinária. As cavalgadas (devidamente legalizadas), a utilização de cavalos de forma excepcional pelas forças de segurança e locais exclusivos para a criação (haras, jockeis clubes, etc) não foram proibidos em função da necessidade de responsabilidade técnica de Médico Veterinário e da necessidade de ampla fiscalização sanitária, realizada pelo IDAF, fato que poderemos considerar exceção e com objetivo diferente do regime de transporte de cargas e escravidão na prestação de serviços forçados, considerados maus-tratos graves em função da alteração da FISIOLOGIA ANIMAL e exposição constante e contínua do RISCO IMINENTE DE ÓBITO, por diversos fatores já consolidados na LITERATURA MÉDICA VETERINÁRIA, de forma incontestável, tornando a prática de transporte de cargas em vias urbanas um grave risco não só aos animais, mas à segurança pública e ao trânsito, sendo fundamental a criação desta lei que retirou Vila Velha de uma prática bizarra e arcaica, que deve ser utilizada somente na região rural, com base na evolução da espécie e em parâmetros não mais permissivos em um município com mais de 500.000 habitantes que busca a ORDEM. É importante relatar que a Lei implantada possuiu período de 6 meses para adaptação das pessoas que utilizavam-se da prática ilegal e das infrações ambientais, para que buscassem a Secretaria de Assistência Social (SEMAS) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC). Contudo, a baixa adesão, mesmo com destinação de percentual significativo de vagas disponíveis para todas as idades e todos os níveis de escolaridade foram pouco procuradas no período ofertado pela PMVV. Foram resgatados mais de 900 equídeos em condições de maus-tratos, frutos do contrato que hoje está situado dentro do departamento de Bem-Estar Animal, já que antes estava localizado na Secretaria de Serviços Urbanos; ou seja, antes os equídeos eram considerados RESÍDUOS e hoje são considerados seres sencientes e dignos de vida. Hoje é possível notar que, apesar da persistência da circulação, o número de animais utilizados na prática é bem menor, sendo monitorados pela Guarda Municipal e em especial pelo Grupamento Ambiental da mesma GMVV, mostrando compromisso da administração do Prefeito Arnaldinho Borgo com o MEIO AMBIENTE. Hoje, todos os animais em vias públicas soltos ou sendo utilizados para o transporte de cargas na região urbana, quando flagrados pela fiscalização de meio ambiente ou pela GMVV são apreendidos e também são apreendidas as carroças (que são veículos irregulares), normalmente utilizados para práticas de infrações ambientais previstas em lei. É importante ressaltar que a Lei Municipal № 6385/2020, criada na gestão anterior também considera infração a criação de equídeos em perímetro urbano, especialmente em condições inadequadas descritas nesta própria lei.

LEI QUE PROÍBE CARROÇAS
bottom of page